Conforme errata publicada no dia 13 de agosto, informamos que o regulamento da XIV Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras foi atualizado os capitulos que sofrem alterações são:
Capitulo XIV - da Corporação: Art. 20º. A corporação deverá ter no mínimo 12 (doze) componentes no corpo musical, 01 (um) componente no cartel de identificação e 3 (três) no pelotão de bandeiras (facultativo), totalizando 13 (treze) componentes, número mínimo obrigatório.
Capitulo XX Do Julgamento do Corpo Coreográfico: Art.34º- O corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 06 (seis) componentes, o número máximo de integrantes não poderá ultrapassar o número de participantes do corpo musical.
Capitulo XVI da Linha de Frente / Cartel/ Bandeiras e Símbolos: Art. 22º. A linha de frente será composta por: Cartel/Estandarte e Pelotão de Bandeiras (facultativo). Art. 23º - Todas as corporações que optarem por portar o Pavilhão Nacional, devem esta em posição de destaque e com as devidas guardas de honras, em um número mínimo de 2 (dois), portando bandeira ou não. Os componentes que fazem parte deste pelotão deverão estar trajando uniformes adequados ao símbolo que estão conduzindo.
Baixe o Regulamento atualizado:
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