Na manhã desta segunda (26/10) o presidente da Abanfare realizou as devidas alterações no regulamento da XII Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras, foram elas: 1 - Art 07 - Quantidade Minima na Corporação Musical 2 - Art. 13 - Pavilhão Cívico 3 - Art. 22 - Tempo de Apresentação
4 - Art. 34 - Quantidade Minima de componentes no Corpo Coreográfico | Participação do Coreógrafo.
Para baixar o regulamento atualizado você pode clicar no menu DOWNLOAD e em seguida clicar no arquivo disponível em PDF.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As corporações e maestros devem seguir as medidas de segurança sanitária descrita no protocolo, tanto nos ensaios quanto nas apresentações. O não cumprimento acarretará em advertência e na reincidência será automaticamente vetada sua participação na XII Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras; caso já tenha se apresentado será desclassificada sumariamente.
Não será permitida entrada de público nos eventos, nem nenhum tipo de aglomeração num raio de 500 metros, sob pena de desclassificação sumária da corporação, na identificação do componente.
Fica terminantemente proibido o compartilhamento de instrumentos entre as bandas, por orientação do protocolo de segurança sanitária covid -19; sob pena de desclassificação sumária.
Os veículos particulares só poderão entrar no evento com autorização e credencial.
Comentarios