Em virtude da solicitação do recurso da banda de Percussão Sinfônica do EREM Amaaury de Medeiros, contestamos que o aluno citado no recurso encontrava-se no momento da primeira contagem da banda realizando o teste rápido da covid19 e retornou para a apresentação quando a corporação estava na quadra na segunda contagem.
Damos por definitivo este recurso retirando a penalidade.
Lourenço Maurício
ความคิดเห็น