Portaria 05/2020

O presidente no uso de suas atribuições, vem por meio desta informar do equivoco do critério de desempate na categoria BANDA MUSICAL entre as bandas das escolas COLÉGIO DA POLICIA MILITAR — ANEXO PETROLINA e EREM SANTA ANA, onde utilizamos o que trata o regulamento ao desempate da etapa, no entanto a banda EREM SANTA ANA obteve a melhor colocação entre as duas corporações na etapa semifinal. Utilizamos assim o Art.48- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, Coordenador Geral, Comissões Julgadora e Organizadora, não cabendo recurS0 sobre suas decis6es definimos a participação de ambas as corporações na etapa final.
Recife, 22 de Dezembro de 2020