O Presidente da ABANFARE-PE, no uso das suas atribuições vem por meio desta informar o que tange alguns ajustes no regulamento da XVI Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras, prezando pelo seguimento das normativas estabelecidas, informa que;
CAPÍTULO VIII
FAIXA ETÁRIA DA CORPORAÇÃO PARA EVENTOS EM 2024
Art.9º
Infantil: Corporações com integrantes nascidos a partir de 1º de janeiro de 2006;
Infanto Juvenil: Corporações com integrantes nascidos a partir de 1º de janeiro de 2003;
Juvenil: Corporações com integrantes nascidos a partir de 1º de janeiro de 1999;
Master: Corporações com integrantes sem limite de idade.
CAPITULO XXI
AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRÁFICO
Art.39º
§7 UNIFORMIDADE E CONSERVAÇÃO.
Parágrafo Único - Não será permitida a presença de aluno (as) com trajes inadequados com o movimento cívico das bandas e fanfarras, exemplos: utilizando qualquer traje cavados ou transparentes que venham apresentar a nudez, como fio dental, barriga de fora, seios a mostra ou costas totalmente nuas. Os componentes deverão usar trajes de acordo com o seu sexo e deverão usar roupas apropriadas que não venham ofender o público e aos participante, além disso, não será permitida a apresentação descalços ou com sapatilha, aranha e ponteiras de gr. (para temas com base da apresentação descalços o corpo coreográfico deverá se apresentar com um calçado cor da pele).
Vale salientar que a errata terá validade a partir da data da sua publicação, sem haver punições retroativas.
Recife, 08 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
José Antônio Paulo
Presidente da ABANFARE - PE
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