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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ABANFARE-PE 
TÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA 

Artigo 1º – Nos termos da Assembleia Geral Ordinária da ABANFARE/PE, instalada no dia 18 de junho de 2018, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, ficou instituído o Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina da ABANFARE/PE, nos termos a serem estabelecidos para os associados.

Artigo 2º – Ficam os associados a ABANFARE/PE, sujeitos às regras e códigos determinados pelo presente Regimento e Código de Ética e Disciplina. 

Artigo 3º– O Regimento será aplicado pela Diretoria da ABANFARE/PE, como determina o Estatuto e regerá a cobrança da anuidade até o prazo determinado pela ABANFARE/PE, para geração de receita

Paragrafo único- O associado para ter vez e voz deverá está com as suas obrigações em dia. 

Artigo 4º – O Código de Ética e Disciplina, será aplicado pela Comissão de Ética e Disciplina da ABANFARE/PE que será composta por 1 (um) Presidente Efetivo e por 3 (três) membros transitórios, estes, nomeados pelo Presidente da ABANFARE/PE, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas em cada concurso, evento, redes sociais, reuniões, e Assembleia promovidos pela ABANFARE/PE. 

Parágrafo Único – O Código de Ética e Disciplina aplica-se a todos os Dirigentes, Regentes, Componentes e Acompanhantes das entidades filiadas a ABANFARE/PE.  

TÍTULO II 

 DA COMPETÊNCIA E APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA ABANFARE/PE 

Artigo 5º - O Regimento Interno da ABANFARE/PE tem competência para estipular valor e prazo de pagamento da anuidade, multas e outras contribuições que venham gerar receita para a manutenção da Associação, além de determinar regras de conduta e assiduidade em reuniões e eventos promovidos pela ABANFARE/PE. 

TÍTULO III 
DA Anuidade 

Artigo 6º - Os associados estão obrigados a realizar o pagamento da anuidade até o fim do prazo determinado este pagamento será atribuído por escola como aprovado pelo plenário em Assembleia Geral.  

TÍTULO IV 
DAS NORMAS DE CONDUTA DOS ASSOCIADOS 

Artig.07 Regimento

Artigo 7º - São deveres dos associados e o não cumprimento de um deles constitui débito social regido pelo Código de Ética e Disciplina:  


a)  Tratar com respeito e igualdade todos os membros da ABANFARE PE)  


b)Comparecer às Assembleias Gerais, reuniões ordinárias, extraordinárias, nas datas, horários e locais pré-marcados; pela ABANFARE-PE 


c) Colaborar com os membros da administração, apresentando-lhes soluções em vez de críticas não construtivas, de raiz emocional e constrangedora;  


d) Cooperar com as ações, projetos propostos por esta associação. Não negar informação oportuna, quando requisitado por membro da Assembleia Geral;  


e) Colaborar com sua ação em qualquer atividade da entidade, quando requisitado para isso;

 
f) Pagar a anuidade estabelecida em Assembleias Geral quitando-as em tempo hábil;

 
g) Buscar não conturbar o andamento dos trabalhos nas Assembleias. 

Artigo 8º - São direitos dos associados, observado o Estatuto:  


a) Votar e ser votado, ocupar cargos de livre nomeação e exoneração;  


 b). Manifestar seu pensamento nas reuniões, assembleias, em periódico informativo da entidade, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras com a Associação;  


c) Ter sua banda ou fanfarra em condições de igualdade com as demais concorrentes em eventos onde estejam programados os participantes por grupo e nível;  


d) Tornar conhecida prestação de contas para a Assembleia Geral e Conselho Fiscal;

TÍTULO V  
DA COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA 

Artigo 09º – A Comissão de Ética e Disciplina da ABANFARE/PE pretende que no âmbito da Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras, concursos paralelos reuniões, coibir e punir, desrespeito pessoalmente ou por redes sociais em eventos realizados e apoiados ou que tenham participação de associados pela ABANFARE, seja cumprida e prestigiada a Justiça Ética e Disciplinar.  


Artigo 10º – São de competência e atuação da Comissão as questões éticas disciplinares previstas nas regras de eventos ou competição, (regulamento / Estatuto) além das situações citadas no artigo 09º.  


Parágrafo Primeiro – Proceder às investigações dos fatos constantes de denúncia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação.  


Parágrafo Segundo – Elaborar relatório das investigações, da oitiva de testemunhas e dos demais procedimentos.  
Parágrafo Terceiro – Assegurar ao denunciado, amplo direito de defesa.  


Parágrafo Quarto - Encaminhar para análise e deliberação da Diretoria, Parecer conclusivo do caso, acompanhado de recomendação ou não, da PENALIDADE a ser cominada.  


Artigo 11º – Como a Constituição Nacional garante o recurso ao Poder Judiciário para qualquer pessoa física ou jurídica que sofra ou se ache na eminência de sofrer um dano a seu direito (Constituição Federal, Artigo 5º inciso XXXV), quaisquer associado e/ou seus componentes, podem recorrer ao Poder Judiciário, após esgotarem todos os recursos da Comissão de Ética e Disciplina da ABANFARE/PE.

 
Parágrafo Único – Se, porém, qualquer participante for agredido moral ou fisicamente, fora da disputa da competição normal, a reparação há de ser buscada de imediato na Justiça Comum, porque Justiça Ética e Disciplinar da ABANFARE/PE se atêm apenas às regras das competições, eventos e Assembleias Gerais.   


Artigo 12º – Para a formalização de ato de denúncia, deverão ser apresentados documentos comprobatórios do alegado, ou ainda, arroladas testemunhas dos fatos

TÍTULO VI 
DA INSTALAÇÃO DAS SESSÕES E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA 

Artigo 13º – A Comissão de Ética e Disciplina da ABANFARE/PE instalará sessão ordinária, toda vez que necessário ou que for convocada pelo Presidente da ABANFARE/PE.  


Parágrafo Primeiro – A Comissão de Ética reunir-se-á até 72 horas após cada evento a fim de julgar possíveis casos de infração cometidas nos eventos da ABANFARE/PE.  


Parágrafo Segundo – O Presidente da ABANFARE/PE, também convocará para todas as reuniões, o Diretor Secretário para redigir a ata e secretariar a reunião, porém o mesmo não terá direito a voto.  


Artigo 14º – Toda vez que se instalar uma sessão ordinária, serão convocados os membros transitórios citados no Artigo 3º, pelo Presidente da ABANFARE/PE e esses membros deverão ser imparciais e não apresentarem nenhum tipo de relação ou afinidade e, preferencialmente, não pertencerem à mesma categoria do (s) infrator (es) 


Parágrafo Único – Poderão ser convocadas pessoas sem ligação direta com o movimento de fanfarras e bandas, já que ABANFARE/PE é aplicado para punir atos e atitudes e não questões ligadas à performance musical.  


Artigo 15º – Convocar sempre que necessário, as partes envolvidas para lhes assegurar o direito de ampla defesa, bem como as testemunhas que se fizerem necessárias. 

TÍTULO VII 

 
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO 

Artigo 16º – Com o objetivo de manter a ordem e disciplina durante os eventos, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos associados, a Comissão de Ética e Disciplina da ABANFARE/PE, previstas neste Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, toda vez que se caracterizar infração de qualquer fato que desabone a conduta dos associados e ou participantes das corporações previsto no Regulamento. 

 

Artigo 21 – As infrações disciplinares previstas neste estatuto correspondem às seguintes penas:

 
I – Advertência; verbal ou por escrito 
II – Não recebimento do cachê  
III - Suspensão;  
IV - Desfiliação

TÍTULO VII 

 
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO 

A) OFENSAS MORAIS 


Artigo 17º – Ofender verbal (vaias, xingamentos ou achincalhes), gestual (gestos obscenos caracterizando imoralidade) ou virtualmente (através da Internet) qualquer pessoa vinculada à ABANFARE/PE, por fatos ligados ou não às competições, atribuir fatos inverídicos a membros ou dirigentes da ABANFARE/PE, manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros da ABANFARE/PE, membro da Comissão Técnica ou Comissão Julgadora. 


 PENALIDADE: SUSPENSÃO do direito participar de 01 (hum) a 03 (três) anos de eventos organizados pela ABANFARE/PE a contar da data do cometimento da infração.  


Parágrafo Único – Infratores suspensos, caso venham a se manifestar com atitudes inconvenientes ou reincidir, serão relatados e passíveis de nova punição, desta vez com aplicação de Exclusão, a contar da data da reincidência.  

 

B) DAS OFENSAS FÍSICAS  


Artigo 18º – Agredir fisicamente qualquer pessoa vinculada a ABANFARE/PE, membros das entidades filiadas, membros da Comissão Técnica ou membros da Comissão Julgadora, componentes das entidades filiadas ou público presente aos eventos.

 
PENALIDADE: SUSPENSÃO por 02 (dois) anos a contar da data do cometimento da infração, de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE/PE e na reincidência, SUSPENSÃO por 04 (quatro) anos a contar da data do cometimento da infração podendo chegar até mesmo a DESFILIAÇÃO, dependendo da gravidade do caso.

 
 Parágrafo Único – As vítimas das agressões serão orientadas a lavrarem boletim de ocorrência na delegacia policial mais próxima, usando de seus direitos atribuídos pela Constituição Federal

TÍTULO IX  
DAS INFRAÇÕES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA ABANFARE/PE E CONTRA A ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS 

Artigo 19º – Deixar de cumprir ato ou decisão da ABANFARE/PE, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com os dirigentes da mesma na apuração de irregularidade ou infrações disciplinares ocorridas em sua área de atuação, sede ou dependências.  


PENALIDADE: Obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob pena de suspensão automática, até que o faça.  


Artigo 20º – Cometer qualquer tipo de infração, durante a realização de concursos ou eventos realizados pela ABANFARE/PE. Se inscrever e faltar o compromisso sem aviso prévio, 


PENALIDADE: Serão aplicadas, de imediato, as regras previstas nos regulamentos de cada competição e o presente Código.

 
Artigo 21 –
Assumir atitude contrária à disciplina ou moral, em relação a componente de sua corporação, de outra corporação ou entidade. PENALIDADE: SUSPENSÃO de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE/PE

TÍTULO X 
DAS INFRAÇÕES CONTRA O REGIMENTO INTERNO E COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ABANFARE/PE 

Artigo 22º – Oferecer queixa ou representação evidentemente infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de apuração por parte da Comissão de Ética e Disciplina.  


PENALIDADE: SUSPENSÃO de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada copa ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE/PE 


 Artigo 23º – Prestar depoimento falso ou deixar de comparecer perante a Comissão de Ética e Disciplina da ABANFARE/PE, quando regularmente convocado, salvo justificativa plausível.

 
PENALIDADE: SUSPENSÃO de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE/PE.  


Artigo 24º –Dar, prometer ou oferecer qualquer tipo de suborno ou vantagens às testemunhas, perito, membros da Comissão de Ética e Disciplina ou membros da Diretoria, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade ou depoimento, perícia, interpretação, ainda que a oferta não seja aceita   PENALIDADE: SUSPENSÃO de 01 (um) ano (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE-PE. 
 
Artigo 25º – Falsificar, no todo ou em parte, documento público da escola ou particular, do aluno omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa das que deveriam ser escritas, para o fim de usálas em proveito próprio, perante a Comissão de Ética e Disciplina.   PENALIDADE: SUSPENSÃO de 01 (um) a 02 (dois) anos (considerando-se a edição do copa ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE-PE e, até mesmo, DESLIGAMENTO, sem prejuízo de instauração de ação judicial.  Parágrafo Primeiro – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso de documento falsificado na forma deste Artigo, conhecendo-lhe a falsidade.  
 
Parágrafo Segundo – No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que o reconhecer, o Presidente da Comissão encaminhará ao Presidente da ABANFARE-PE e este ao Ministério Público, os elementos necessários à apuração de responsabilidade criminal. 
  
Parágrafo Terceiro – Equipara-se a documento, para os efeitos deste Artigo, o disco fonográfico, o CD, o filme cinematográfico e a fita de vídeo, áudio ou DVD.  
 
Artigo 26º – Usar como próprio documento de identificação de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize para obter benefícios pessoais ou para a entidade à qual pertence.  
 
PENALIDADE:
SUSPENSÃO de 01 (um) a 02 (dois) anos (considerando-se a edição de cada campeonato ou evento) de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE-PE, sem prejuízo de instauração de ação judicial. 
 

TÍTULO XI

DAS INFRAÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 27º – Assumir posturas contrárias à disciplina e a moral das competições, avaliar com excesso de autoridade.  

 

Artigo 28º – Tentar influenciar um membro ou toda a Comissão Julgadora para beneficiar ou prejudicar algum concorrente, desde que haja fundamentação e comprovação.  

 

PENALIDADE: PROIBIÇÃO DE FORMA DEFINITIVA, ao infrator, de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE-PE  
 
Artigo 29º – Possuir algum vínculo de emprego com uma ou mais entidades concorrentes, ainda que em áreas não ligadas diretamente ä banda OU fanfarra.

 

 PENALIDADE: PROIBIÇÃO ao infrator, de participar de quaisquer eventos organizados pela ABANFARE-PE 

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 30º – Os casos passíveis de intervenção AOS ASSOCIADOS, estão sujeitos ao Estatuto da ABANFARE-PE  
 
Parágrafo Único – Os casos omissos e as lacunas deste Regimento serão resolvidos de acordo com os princípios gerais de direito, cabendo as decisões por analogia.  
 
Artigo 31º – A interpretação das normas deste Regimento e Código de Ética e Disciplina será feita visando à defesa da disciplina e moralidade do movimento cultural de bandas e fanfarras. 
 
Artigo 32º – Toda e qualquer alteração de qualquer Artigo deste Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, só poderá acontecer durante a realização de uma Assembleia Geral convocada pelo Presidente da ABANFARE-PE e que haja participação de um mínimo de 50% mais um dos seus filiados em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, meia hora depois.  
 
Este regimento entra em vigor a partir da sua aprovação e publicação

Recife,18 de junho de 2018. 
 
 
 
Atenciosamente, 
  

Lourenço Mauricio da Luz Neto.

Presidente ABANFARE 

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