O que fala o Regulamento sobre a ordem de apresentação....
Art. 10. É obrigatório que as corporações inscritas apresentem-se no local determinado, como concentração, 30 (trinta) minutos antes da sua apresentação na respectiva categoria, salientando que a corporação poderá ser chamada para sua apresentação a qualquer momento, a partir do seu horário de concentração e após tocar não poderá permanecer no local do evento, sendo obrigatório a volta para a escola.
Parágrafo único - A Corporação que não cumprir o artigo 10 será punida com a perda de 10% (dez por cento) do total de pontos possíveis em todos os itens em que esta se inscreveu, cartel, pelotão de bandeiras, baliza, balizador, mor, corpo coreográfico e corpo musical.
Art. 11. A ordem de apresentação deve ser rigorosamente cumprida em todas as etapas e a Corporação que se apresentar fora dela perderá 10% (dez por cento) do total de pontos possíveis em todos os itens em que esta se inscreveu, cartel, Pelotão de Bandeiras, Balizas, balizador, Mór, Corpo Coreográfico e Corpo Musical.
Art. 12. As Corporações credenciadas que formalizarem a sua participação no Copa e deixarem de comparecer ao certame e não apresentarem justificativas dentro de um prazo de 72h, a contar do primeiro dia de sua apresentação, caso não apresentado ou não aceito a justificativa, implica em:
I – Suspensão da corporação pelo período de 1 (um) ano em todo e qualquer evento realizado ou chancelados pela ABANFARE.
Este ano, para conter o avanço do COVID 19 no estado, o evento não contará com a presença do público, segundo as normas de segurança estabelecida. Para ter acesso os integrantes da organização do evento serão identificados na portaria do ginásio.
Ordens de Apresentação
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